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Domingo, 12 de Outubro de 2025

MP de Crixás cobra do prefeito funcionamento de Defesa Civil para barragem de rejeito



MP de Crixás cobra do prefeito funcionamento de Defesa Civil para barragem de rejeito

O Ministério Público de Goiás fixou o prazo de 60 dias para que o prefeito de Crixás, Plínio Nunes de Paiva, cumpra integralmente a Lei Municipal n° 1.554/2009, que dispõe sobre a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) e institui o Fundo Municipal para Situações Emergenciais e Calamidades Públicas (Fumesecap) do município. Embora a lei tenha sido regulamentada pelo Decreto nº 127/09 para criação do órgão municipal de defesa civil, este encontra-se inativo.

 

Essa situação foi, inclusive, tema de reunião entre o promotor de Justiça Caio Affonso Bizon e o comandante da Companhia Independente Bombeiro Militar de Uruaçu, Ary Bernardo dos Santos, que expôs sua preocupação com a falta de cumprimento da legislação de defesa civil pelo município, o que se agrava em razão da vulnerabilidade da região, pela insuficiência da drenagem pluvial, pontos de inundação e desastres. O comandante ressaltou que o município possui barragem de rejeitos de mineração em seu território e o fato de a cidade estar próxima a ela, argumentando ainda que Crixás não possui órgão de defesa civil em funcionamento, e não acompanhou o levantamento da população na área de risco, como previsto em lei.

 

Na ocasião, foi pontuada ainda a importância da participação do órgão municipal na elaboração de um plano de contingência para o caso de rompimento da barragem, fatos que foram levados em consideração pelo promotor que, imediatamente, requisitou informações à prefeitura sobre a criação do fundo, que alegou a inviabilidade da medida, motivando, portanto, a expedição da recomendação. 


(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: arquivo Catep)




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